Agora o torcedor colorado pode encaminhar suas sugestões, reclamações e elogios podem ser encaminhadas para a Ouvidoria Colorada.
Ouvidoria Colorada, após uma completa reestruturação, já está funcionando no estádio Beira-Rio. Sugestões, reclamações ou elogios poderão ser direcionados ao órgão através de contato pessoal (a Ouvidoria está instalada ao lado do CAS - Central de Atendimento ao Sócio), ou por meio do telefone e endereço eletrônico adiante mencionados.
Ouvidor-Geral: Thales Nilo Trein, Conselheiro e ex-assessor da presidência do Clube, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público estadual e advogado.
Ouvidor Adjunto: Luís Fernando Costa, Conselheiro do Clube, ex-diretor da vice-presidência da comunicação social, ex-presidente da Fundação de Esporte e Cultura do Internacional (FECI) e advogado.
Assistentes da Ouvidoria: Argos Juarez Temes, Conselheiro do Clube e professor; e Marcelo Ughini, também Conselheiro do Clube e empresário.
A Ouvidoria Colorada, que possui autonomia em relação à direção do Clube, cadastra, organiza e repassa todas as manifestações provenientes dos torcedores aos diferentes órgãos da administração, permitindo, assim, um controle interno muito mais efetivo.
Nis dias de jogos no Gigante, o atendimento ao público desloca-se para o local onde tradicionalmente funciona o Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAS), hoje incorporado à Ouvidoria, ou seja, entre o Portão 7 e o hall de entrada do Salão de Atos do Conselho Deliberativo, local este onde estarão disponibilizados Orientadores e, se o torcedor preferir, formulários e urnas especiais para o depósito das diversas manifestações.
CONTATO/OUVIDORIA:
Na Central de Atendimento ao Sócio (CAS), no estádio Beira-Rio, das 9 às 18 horas. Sábados (sem jogo no Gigante), das 9 às 13 horas.
Telefone: 3230-4698 E-mail: [email protected]
REGULAMENTO DA OUVIDORIA COLORADA
Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Colorada, órgão permanente e autônomo, integrante da Administração Superior do Sport Club Internacional.
Art. 2º - A Ouvidoria será dirigida pelo Ouvidor e, no seu impedimento eventual, pelo Ouvidor Adjunto, que terão mandatos de um ano (de janeiro a dezembro), renováveis por mais um ano.
§ 1º - Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Adjunto serão privativos de Conselheiros do Clube, indicados pelo Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Adjunto não serão remunerados e não poderão ser exercidos por membros da Diretoria do Clube, ou seus subordinados, ou ainda por integrantes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria:
Art. 4º - As manifestações referidas no artigo anterior deverão ser encaminhados à Ouvidoria por escrito, através de mensagem eletrônica (e-mail: [email protected]) ou através de formulário próprio disponível no recinto da Ouvidoria, devendo ser respondidas no prazo máximo de vinte dias, prioritariamente através do mesmo meio de comunicação utilizado pelo interessado para o encaminhamento de sua mensagem.
Art. 5º - Mensalmente, a Ouvidoria dará publicidade das atividades desenvolvidas através de relatório, o qual será afixado em local visível na Secretaria Social do Clube.
§ único - O sítio do clube na internet conterá, também, a íntegra do relatório mensal da Ouvidoria.
Art. 6º - A Ouvidoria manterá urna especialmente destinada a receber as manifestações referidas no artigo 3º, inciso I, deste regulamento, em local amplamente divulgado e de fácil acesso, situado no Estádio.
Art. 7º - Uma vez por quinzena, ao menos, em horário a ser fixado pelo órgão e amplamente divulgado, estará o Ouvidor atendendo pessoalmente os interessados no recinto da Ouvidoria.
Art. 8º - A Ouvidoria disponibilizará orientadores e Serviço de Atendimento ao Torcedor (SAT), para que os interessados encaminhem suas manifestações por ocasião da realização dos jogos no Estádio Gigante da Beira-Rio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso, situado no Estádio.
Art. 9º - À Ouvidoria serão fornecidos pela Direção do Clube todos os meios materiais necessários ao amplo acesso dos interessados ao órgão.
Art. 10 ? O Ouvidor, no interesse do serviço, poderá recrutar, dentre os sócios do Clube, Assistentes da Ouvidoria, encarregados de proceder assessoramento e investigação sobre fatos graves que cheguem ao conhecimento do órgão, observado também quanto a eles o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º deste regulamento.
§ único - O provimento dos cargos da Ouvidoria será efetivado por indicação do Ouvidor, mediante prévia aprovação e nomeação do Presidente.
Art. 11 ? Este Regulamento foi aprovado em reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2.003 e entra em vigor em 27 de outubro de 2.003, revogando-se as disposições em contrário.