12/03/2019

Lista de itens proibidos dentro do estádio na Conmebol Libertadores

Confira abaixo os itens que não podem entrar no estádio em jogos pela Libertadores, segundo o regulamento da Conmebol:

CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público

Art. 25 - Objetos Proibidos - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

a) Armas brancas.

b) Armas de fogo.

c) Bebidas alcoólicas.

d) Líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata, plástico e/ou papelão

(Aplicado somente às arquibancadas/Não inclui copos plásticos).

e) Jogos Pirotécnicos de qualquer tipo e/ou forma de ativação.

f) Bombas de Fumaça.

g) Bombas de estouro.

h) Extintores de fumaça coloridos.

i) Iluminação a Laser.

j) Apitos.

k) Guarda-chuvas e sombrinhas.

l) Rolos de papel.

m) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:

(i) Tapem o visual das arquibancadas.

(ii) Impeçam o monitoramento e controle do espetáculo esportivo e identificação de pessoas e suas condutas.

(iii) Obstruam portas de entrada, de evacuação, bocas das arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências entre outros.

(iv) Obstruam elementos publicitários.

n) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:

(i) Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.

(ii) Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.

(iii) Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam

CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público 35

o) Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.

p) Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2m de largura por 1m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.

q) Objetos acionados com gás, hélio e/ou meios ou substâncias inflamáveis similares que podem tornar-se um elemento de combustão.

r) Mastros para bandeiras de qualquer tipo.

s) Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de sistemas aéreos ou similares.

t) Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil convertase em elemento contundente ou material cortante.

u) Qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança, seja considerado perigoso.

§1º A altura, quantidade de tecidos, faixas, banners, bandeiras e similares que podem ser colocados nas cercas de separação entre a arquibancada e o campo de jogo, em nenhum caso, poderá ser superior a 1.50m.

Esta medida, para o caso do primeiro nível (1º andar), será tomada a nível do campo de jogo em direção à parte superior de tais cercas. Nas arquibancadas acima do primeiro nível, a medida será tomada desde o próprio andar, em direção à parte superior da cerca.

§2º A largura das faixas não poderá ser maior que 90cm e a distância entre uma e outra não poderá ser menor que 5m.

§3º O EGS, através da entidade encarregada do plano de segurança, deverá determinar o portão e o horário de entrada dos objetos permitidos ao público, realizando as revisões do caso, a fim de assegurarse que eles não representem nenhum risco e impeçam o princípio fundamental do presente Artigo, de contar com campos visuais adequados que permitam o monitoramento e controle das condutas individuais e coletivas do público.

Art. 26 - Condições de não entrada e não Permanência no estádio

São condições de não entrada e não permanência no estádio as que

36 CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público seguem:

a) Negar-se às revistas e controles de segurança estabelecidos.

b) Não cumprir as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades.

c) Entrar nas instalações do estádio em estado de embriaguez.

d) Entrar no estádio sob efeitos de substâncias psicotrópicas.

e) Encontrar-se impedido de ir a estádios de futebol profissional por proibição judicial, administrativa ou resultado de um direito de admissão.

f) Colocar para dentro do estádio objetos com mensagens ofensivas, racistas e discriminatórias.


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