29/10/2018

Regulamento Eleitoral 2018

REGULAMENTO ELEITORAL 2018

A COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL designada pela Resolução n.º 011 do Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, de 24 de abril de 2017, com a composição dada pela Resolução n.º 005, de 24 de setembro de 2018, combinada com a Resolução nº. 001, de 05 de março de 2018, no uso das atribuições do parágrafo único do art. 23 e dos parágrafos 3º, 4º e 6º do art. 24 do Estatuto do Clube e dos dispositivos do Título VII do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, adota o seguinte Regulamento do processo eleitoral de 2018:

Da Comissão Permanente Eleitoral

Art. 1º. Compete ao Presidente da Comissão Permanente Eleitoral (art. 65 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo):

I . organizar as eleições do Clube, podendo, para tanto, requisitar à Presidência e às Vice-Presidências do Clube todas as informações e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções;

II . julgar, quando for o caso, em primeira instância, as impugnações envolvendo os pleitos eleitorais.

Art. 2º. Compete aos integrantes da Comissão Permanente Eleitoral (art. 66 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo):

I . auxiliar o Presidente na organização e realização das eleições do Clube.

II . substituir o Presidente, observada a respectiva ordem de designação, no afastamento ou impedimento deste.

Art. 3º. A Comissão Permanente Eleitoral decidirá de forma definitiva, os recursos interpostos envolvendo os pleitos eleitorais. (art. 68 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

§ 1º. Havendo impedimento de um ou mais integrantes, os demais membros da Comissão Permanente Eleitoral exercerão as suas atribuições na plenitude.

§ 2º. Na hipótese de empate, o voto do Presidente será qualificado.

Art. 4º. Competirá também à Comissão Permanente Eleitoral (art. 24, § 4º, do Estatuto do Clube):

I . divulgar o procedimento para votação pela Internet, com, pelo menos, trinta dias de antecedência do pleito; e

II . definir e contratar a auditoria externa do processo eleitoral.

Parágrafo único. O voto virtual será realizado pela Internet, simultaneamente à votação presencial. (art. 24, § 5º, do Estatuto do Clube)

Da Assembleia Geral Ordinária para Eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Deliberativo

Art. 5º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á no dia 08 de novembro de 2018, em sessão ordinária, para eleger, em primeira etapa, duas das chapas inscritas ao Conselho de Gestão, integradas pelos candidatos a Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente. (art. 31, IX, do Estatuto do Clube)

§ 1º. Estarão habilitadas a concorrer à segunda etapa da eleição ao Conselho de Gestão as duas chapas que obtiverem, na primeira etapa, a maior votação, desde que nenhuma delas tenha obtido número de votos igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos dos presentes. (art. 31, § 1º, do Estatuto do Clube) 

§ 2º. Havendo somente uma chapa inscrita para as eleições do Conselho de Gestão, ou apenas uma delas atingir a porcentagem de votos de que trata o parágrafo anterior, a eleição se restringirá a etapa única, no âmbito do Conselho Deliberativo. (art. 31, § 2º, do Estatuto do Clube)

§ 3º. Para sua homologação, as chapas que pretendam concorrer, na primeira etapa, junto ao Conselho Deliberativo, deverão contar com a assinatura de, no mínimo, 20 (vinte) Conselheiros. (art. 31, § 3º, do Estatuto do Clube)

§ 4º. O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução. (art. 36, § 6º, do Estatuto do Clube)

Art. 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á no dia 08 de dezembro de 2018, em sessão ordinária, para (art. 23, I, do Estatuto do Clube):

I . eleição dos integrantes titulares do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes, para provimento das vagas existentes; e

II . caso não verificadas as hipóteses previstas no art. 31, § 2º, do Estatuto, para eleição, em segunda etapa, do Conselho de Gestão, dentre as chapas habilitadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Deliberativo é de quatro anos. (art. 28, caput, I, do Estatuto do Clube)

Do Registro e Escolha Prévia das Chapas para o Conselho de Gestão

Art. 7º. As chapas para a eleição do Conselho de Gestão deverão ser registradas perante a secretaria do Conselho Deliberativo até às 18 (dezoito) horas do dia 29 de outubro de 2018. (art. 69 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

§ 1º. Será necessário para inscrição da chapa à eleição do Conselho de Gestão do Clube a assinatura de, no mínimo, 20 (vinte) Conselheiros, utilizando-se a “Declaração de Apoio para Registro de Candidatura ao Conselho de Gestão” constante do Anexo ao presente Regulamento.

§ 2º. Somente será admitida a inscrição de chapas para os cargos do Conselho de Gestão cujos candidatos atendam, na totalidade e cumulativamente, os seguintes requisitos, verificados na data da inscrição da chapa (art. 31, § 4º, do Estatuto do Clube):

I . 10 (dez) anos de associação no Clube;

II . 4 (quatro) anos como integrante do Conselho Deliberativo;

III . inexistência de condenação criminal transitada em julgado, sem o devido cumprimento da pena;

IV . regularidade com a totalidade de suas obrigações sociais no dia 31 de outubro de 2018. (art. 82, § 1º, do Estatuto do Clube)

§ 3º. Admite-se o somatório de períodos não consecutivos para o cômputo dos prazos previstos no parágrafo anterior.

Art. 8º. Havendo mais de uma chapa inscrita para o Conselho de Gestão, o Conselho Deliberativo reunir-se-á no dia 05 de novembro de 2018, em sessão ordinária, para apreciar o programa de gestão de cada chapa concorrente. (art. 31, IX, do Estatuto do Clube)

Parágrafo único. A numeração das chapas inscritas obedecerá a ordem de inscrição perante a Secretaria do Conselho Deliberativo.

Art. 9º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á no dia 08 de novembro de 2018, em sessão ordinária, para eleger, em primeira etapa, através de votação secreta, duas das chapas inscritas para a eleição do Conselho de Gestão (art. 31, inciso IX, do Estatuto do Clube).

Parágrafo único. Havendo somente uma chapa inscrita para as eleições do Conselho de Gestão, a eleição dar-se-á por votação simbólica. (art. 52, caput, c/c o art. 54, I, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

Do Registro das Chapas para o Conselho Deliberativo

Art. 10. As chapas para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo deverão ser registradas perante a secretaria do Conselho Deliberativo até às 18 (dezoito) horas do dia 09 de novembro de 2018.

Art. 11. O pedido de inscrição de chapa deverá apresentar a relação dos candidatos ao Conselho Deliberativo, com os respectivos suplentes, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) nomes, classificados em ordem decrescente. (art. 28, § 3º, I, do Estatuto do Clube).

§ 1º. Somente será admitida a inscrição de chapas para os cargos do Conselho Deliberativo cujos candidatos tenham inscrição no quadro associativo até o dia 08 de dezembro de 2016 (art. 28, § 3º, do Estatuto do Clube) e estejam em dia com a totalidade de suas obrigações sociais no dia 31 de outubro de 2018. (art. 82, § 1º, do Estatuto do Clube).

§ 2º. É inelegível, para fins de reeleição, Conselheiro que, durante o respectivo mandato, tenha faltado a cinco ou mais sessões, consecutivas ou alternadas, do Conselho Deliberativo, sem justificação, salvo quando residente fora do Estado do Rio Grande do Sul. (art. 35, § 1º, do Estatuto do Clube).

Do Exame e Julgamento dos Pedidos de Registro de Chapas

Art. 12. As chapas deverão indicar, quando do pedido de inscrição, o nome e dados de seu representante, bem como de seu substituto, com os respectivos endereços eletrônicos e telefones de contato. (art. 72 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

Parágrafo único. Todas as comunicações e intimações serão feitas na pessoa do representante da chapa, ou de seu substituto, através do endereço de correio eletrônico (e-mail) indicado quando do pedido de inscrição da chapa, considerando-se efetivadas as intimações e contando-se os prazos a partir do envio da expedição da mensagem eletrônica.

Art. 13. A numeração das chapas inscritas obedecerá a ordem resultante de sorteio previamente designado. (art. 73 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

§ 1º. As chapas poderão, consensualmente, escolher a sua numeração respectiva, através de reunião a ser designada oportunamente pela Comissão Permanente Eleitoral, com a presença de, no máximo, um representante de cada chapa inscrita.

§ 2º. As chapas numeradas para participação ao pleito majoritário manterão essa designação também para as eleições relativas à renovação do Conselho Deliberativo.

Art. 14. As chapas ou seus integrantes estão sujeitas a impugnação, por desatendimento dos pressupostos e formalidades exigíveis para o registro, ou dúvida quanto à elegibilidade.

§ 1º. A impugnação deverá ser protocolada na Secretaria do Conselho Deliberativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término para o prazo de registro.

I . a chapa impugnada será intimada na pessoa de seu representante, por mensagem de correio eletrônico (e-mail), para manifestar-se, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo, nesse mesmo prazo, substituir os nomes de um ou mais candidatos; (art. 74, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

II . à vista dos argumentos e documentos apresentados, a Comissão Permanente Eleitoral proferirá decisão irrecorrível. (art. 74, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

§ 2º. Tendo verificado irregularidades, o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral poderá proferir, de ofício, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decisão referente ao registro da chapa ou de seus integrantes, da qual caberá recurso, no prazo de 24 horas, à Comissão Permanente Eleitoral. (art. 74, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

Dos Associados Constituintes da Assembleia Geral

Art. 15. A Assembleia Geral é constituída pelos associados nascidos até o dia 08 de dezembro de 2002 que, no gozo dos direitos estatutários, tenham inscrição no quadro social do Clube até o dia 31 de dezembro de 2017 e estejam em dia com a totalidade de suas obrigações sociais no dia 31 de outubro de 2018. (arts. 21 e 82, § 1º, do Estatuto do Clube)

Art. 16. Até o dia 06 de novembro de 2018, a Presidência do Clube deverá encaminhar à Comissão Permanente Eleitoral a relação dos associados constituintes da Assembleia Geral, à vista dos requisitos estabelecidos no art. 15, deste Regulamento.

§ 1º. A relação dos associados constituintes da Assembleia Geral será disponibilizada a todos os interessados, podendo ser impugnada perante a secretaria do Conselho Deliberativo até às 18 (dezoito) horas do dia 07 de novembro de 2018.

§ 2º. A impugnação à habilitação de associado para participar na Assembleia Geral será dirigida ao Presidente da Comissão Permanente Eleitoral, apresentada por escrito e fundamentada.

§ 3º. Recebida a impugnação, o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral poderá requisitar informações à Vice-Presidência de Administração e determinará a intimação do associado impugnado, no endereço de correio eletrônico (e-mail) constante de seus dados cadastrais, o qual poderá defender-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º. Findo o prazo, exercido ou não o direito de defesa, o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral decidirá à vista dos elementos fornecidos na impugnação e dos que tenha recebido.

§ 5º. Da decisão do Presidente caberá recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão Permanente Eleitoral, que decidirá de forma definitiva.

Art. 17. A Comissão Permanente Eleitoral fará publicar no dia 05 de dezembro de 2018, na página da Internet dedicada às Eleições do Clube, a lista dos associados constituintes da Assembleia Geral e a respectiva opção pela forma de exercício do direito de voto.

Parágrafo único. A omissão na manifestação da opção pelo voto virtual através da Internet, no prazo definido no art. 20 deste Regulamente, será entendida como opção pelo voto presencial.

Do Processo de Votação

Art. 18. A Assembleia Geral será instalada às 8 (oito) horas do dia no dia 08 de dezembro de 2018, em local designado pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 1º. A votação não será aberta se, até às 8h20min (oito horas e vinte minutos), não for verificada a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados constituintes da Assembleia Geral, em atendimento à primeira convocação. (art. 24, § 1º, do Estatuto do Clube)

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, a Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de associados, em segunda convocação, às 8h50min (oito horas e cinquenta minutos). (art. 24, § 2º, do Estatuto do Clube)

§ 3º. Em qualquer hipótese, a votação será encerrada às 17 (dezessete) horas.

Art. 19. Os votos serão colhidos entre os associados presentes à Assembleia Geral e aqueles que tenham exercido a opção pelo voto virtual pela Internet.

§ 1º. O voto presencial será colhido de forma automatizada, através de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.

§ 2º. O voto virtual será colhido através da Internet, simultaneamente à votação presencial. (art. 24, § 5º, do Estatuto do Clube)

Do Voto Virtual pela Internet

Art. 20. O associado que desejar exercer o direito de voto pela Internet através da página Oficial do Clube ou do App Oficial do Clube, deverá manifestar essa opção, através dos meios eletrônicos disponibilizados pelo Clube, conforme definido pela Comissão Permanente Eleitoral.

§ 1º. A opção pelo voto virtual é irretratável.

§ 2º. A opção pelo voto virtual excluirá o associado da listagem dos habilitados ao exercício do voto presencial.

§ 3º. A existência de problemas nos dados cadastrais do associado poderá impedir a habilitação para o exercício do voto virtual, caso em que ser-lhe-á facultado o exercício do voto presencial.

Art. 21. Exercida a opção pelo voto virtual pela página Oficial do Clube, o associado receberá uma mensagem de correio eletrônico (e-mail) contendo um endereço eletrônico com a respectiva chave de acesso para votação. Se a opção escolhida for o App Oficial do Clube, o associado receberá um SMS confirmando a opção e informando chave de acesso que deverá ser digitada no respectivo aplicativo, para fins de validação e fixação do número do celular do associado, sem possibilidade de alteração posterior.

§ 1º. Na opção de voto virtual através da página Oficial do Clube será solicitada a confirmação de recebimento da mensagem, sem o que a opção pelo voto virtual não será processada.

§ 2º. O endereço eletrônico informado na mensagem corresponde ao da página da Internet onde será feita a votação virtual.

§ 3º. A chave de acesso é criptografada e única para cada associado: somente a combinação adequada de chave de acesso com os dados pessoais do associado permitirá a recepção do voto virtual.

§ 4°. O associado que optar pelo voto virtual através da página Oficial do Clube deverá conservar a mensagem até o dia da eleição, para através dela exercer o seu direito ao voto virtual.

§ 5º. O associado que optar pelo voto virtual através do App Oficial do Clube não poderá alterar o número do celular cadastrado, sob pena de não poder exercer sua opção de voto.

Parágrafo único. O voto pela Internet através da página Oficial do Clube ou do App Oficial do Clube observará a seguinte ordem:

I . votação para o Conselho de Gestão, se for o caso; e

II . votação para o Conselho Deliberativo.

Do Voto Presencial

Art. 22. Antes da abertura da votação, o Presidente da Comissão Permanente Eleitoral, na presença do Presidente do Conselho Deliberativo e de, no máximo, um representante de dada chapa participante, acionará as urnas eletrônicas para verificação da inexistência de qualquer voto, emitindo-se o documento comprobatório desse procedimento (zerézima).

Art. 23. O associado será identificado pela carteira social ou documento de identidade civil com fotografia, de modo a não ensejar qualquer dúvida.

Parágrafo único. Qualquer dúvida quanto à identificação do associado será dirimida pela Comissão Permanente Eleitoral em decisão imediata e irrecorrível.

Art. 24. Identificado e autorizado a votar, o associado, após assinar a folha de presença, dirigir-se-á à cabine indevassável e votará, observando a seguinte ordem:

I . votação para o Conselho de Gestão, se for o caso; e

II . votação para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Em cada cabine indevassável haverá uma relação completa dos componentes de cada chapa inscrita para as eleições para o Conselho Deliberativo e, se for o caso, para o Conselho de Gestão.

Art. 25. Uma vez acionada, a urna eletrônica exibirá em sua tela o nome dos candidatos escolhidos para a eleição majoritária, acompanhado, se houver, da denominação da chapa e do respectivo número, com o destaque necessário para facilitar a identificação.

Art. 26. Após a votação para a eleição majoritária, ficará disponível a votação para o Conselho Deliberativo, oportunidade em que o painel da urna exibirá, após o acionamento, a denominação da chapa e o respectivo número, com o destaque necessário para facilitar a identificação.

Art. 27. O Presidente da Comissão Permanente Eleitoral fará providenciar a instalação de tantas mesas eleitorais, com as respectivas urnas eletrônicas, quantas forem necessárias para a realização do pleito, considerada a quantidade dos associados constituintes da Assembleia Geral que tenham optado pelo exercício do voto presencial. (art. 80 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo)

Art. 28. Serão instaladas duas urnas convencionais, de lona, para recepção de votos em separado, determinados pela Comissão Permanente Eleitoral, nas seguintes hipóteses (art. 81 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo):

I . quando houver dúvida sobre a identidade do associado;

II . quando houver impugnação sobre a identidade ou legitimação do associado;

III . quando o nome do associado, mesmo que não impugnado, não conste do cadastro da respectiva urna eletrônica;

IV . quando verificado algum problema com a opção de voto pela Internet, ficando, nessa hipótese, bloqueada a possibilidade de exercício do voto virtual.

Art. 29. Durante o processo de votação, as eventuais impugnações poderão ser formuladas por escrito, em modelo disponibilizado previamente, ou verbalmente, antes de o associado ser admitido a votar.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Permanente Eleitoral, em decisão imediata e irrecorrível, admitir ou não o exercício do voto em separado

Da Apuração dos Votos

Art. 30. Na votação através de urna eletrônica, a Comissão Permanente Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando que o boletim de urna será emitido automaticamente pelo sistema eletrônico, observando os votos válidos, os nulos e os em branco.

§ 1°. Na votação na modalidade pela Internet a Comissão Permanente Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando os votos válidos, os nulos e os em branco.

§ 2°. Na votação em separado (através de urnas convencionais), a Comissão Permanente Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando os votos válidos, os nulos e os em branco.

§ 3º. Na apuração, poderão as chapas deixar apenas e tão somente seu representante, antes nomeado, próximo ao local onde será realizada, sendo-lhe vedada a divulgação antecipada da eleição.

§ 4°. No recinto onde ocorrer a apuração, não será permitida a permanência de associados, conselheiros ou quaisquer outros, mesmo membros da diretoria, a exceção do presidente do clube, vice presidentes eleitos e aqueles previstos no § 3º deste artigo.

Da Totalização e Proclamação dos Resultados

Art. 31. A totalização dos votos, tanto para a eleição do Conselho de Gestão, quanto para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, será feita eletronicamente pela Comissão Permanente Eleitoral, que o fará pelo processamento das informações oriundas das urnas eletrônicas, dos boletins das urnas convencionais e dos boletins de votação pela Internet, expedindo-se, ao final, a ATA GERAL DA ELEIÇÃO que expressará o resultado correspondente à totalização dos votos da eleição, sendo assinada pelos integrantes da Comissão Permanente Eleitoral e representantes das chapas que desejarem fazê-lo.

Parágrafo único. Lavrada a ATA GERAL DA ELEIÇÃO esta será encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo para a proclamação dos resultados e demais providências estatutárias e regimentais.

Disposições Finais.

Art. 32. Cada chapa concorrente poderá credenciar até dois fiscais por mesa eleitoral, atuando um por vez.

Art. 33. A preservação da ordem dos trabalhos eleitorais em cada mesa compete à Comissão Permanente Eleitoral.

Art. 34. Cada mesa eleitoral será composta de no mínimo dois mesários, que receberão os eleitores para o efeito de identificação e habilitação, encaminhando-os à urna eletrônica respectiva, ou urna convencional, se for o caso.

Art. 35. Será assegurado o voto aos associados que houverem comparecido ao local de votação até às 17 (dezessete) horas do dia 08 de dezembro de 2018, mediante a distribuição de senhas que os habilitarão ao exercício desse direito, mesmo após aquele horário.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 36. As disposições relativas à propaganda eleitoral serão observadas no período de 01 de novembro a 08 de dezembro de 2018.

Art. 37. É vedado:

I . a ação ou propaganda de qualquer natureza junto às Mesas Receptoras, bem como a chamada “Boca de Urna” no recinto onde se processam os trabalhos, estabelecendo a distância mínima onde tais expedientes possam ser realizados.

II . a utilização de carro de som, instrumentos musicais, megafones, alto falantes e similares, no complexo Beira Rio e arredores num raio de 02 quilômetros, nos dias de eleição, bem como em dias de jogos no Beira Rio com finalidade eleitoral.

III . a ação de manifestação de Torcidas Organizadas ou Consulados no Complexo Beira Rio enquanto o pleito eleitoral estiver se realizando.

IV . a execução de qualquer expediente que ameace a liberdade de voto ou que dificulte o normal desenvolvimento dos trabalhos.

V . a colocação de faixas, cartazes ou qualquer outra placa alusiva a chapas ou movimentos, em dia de jogos ou não, dentro do estádio Beira Rio.

VI . o uso das instalações, equipamentos, atividades e serviços do Clube em benefício de chapa/movimento durante o período eleitoral, compreendido entre os dias 01.11.2018 até 08.12.2018.

Art. 38. A propaganda eleitoral destinada à eleição para renovação do Conselho Deliberativo, até que se encerre o prazo de inscrição de chapas, considerando a regra contida no Art. 73, §2º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Art. 13, §2º, deste Regulamento Eleitoral, somente será permitida sem a divulgação da numeração das chapas, na medida em que a numeração do conjunto total das chapas inscritas somente será definida após o prazo de inscrição, que se encerra no dia 09/11/2018, em reunião destinada a tal finalidade.

Art. 39. É permitida à propaganda eleitoral paga, das chapas/movimentos em rádio e redes sociais, tais como Facebook, Twitter e similares.

Art. 40. Não será permitida a propaganda/anúncio eleitoral, paga ou gratuita, em Redes de Televisão, Jornais, Revistas, ‘outdoors’, ‘busdoors’ e similares.

Art. 41. Não é permitido o uso de cavaletes, cartazes e similares em vias, corredores de ônibus, equipamentos e espaços públicos.

Parágrafo único. O movimento/chapa, por seu coordenador, será responsável pelo pagamento de eventuais multas, diretamente ou por regresso, que possam ser imputadas ao Sport Club Internacional.

Art. 42. A denominação das chapas participantes tanto da eleição presidencial, quanto para eleição do conselho, não poderá conter o nome de atletas, ex-atletas, dirigentes ou ex-dirigentes, a exceção se estes fizerem parte da lista de concorrentes.

Art. 43. Com o objetivo de manutenção do equilíbrio na disputa, fica vedada a prática que envolva o pagamento de valores ou fornecimento de bens materiais de qualquer espécie, em troca de votos.

§ 1°. Não configura a infração de que trata este artigo a distribuição de material impresso de campanha, bem como o fornecimento de camisetas alusivas à chapa concorrente, devidamente identificada com o propósito da disputa eleitoral.

§ 2°. Nos dias de realização das Eleições, fica vedado às Chapas/Movimentos realizarem qualquer evento na área do Complexo Beira Rio, como, por exemplo, churrascos, festas, etc, com ou sem consumo de bebida alcoólica.

Art. 44. As chapas inscritas para concorrer ao pleito, seja na eleição presidencial ou para o Conselho, serão responsáveis pela manutenção e limpeza da área do Complexo Beira Rio que tenha se utilizado, devendo recolher todo o lixo produzido, tais como: faixas, panfletos e demais materiais utilizados.

Art. 45. Além das vedações contidas no art. 37, a Comissão Permanente Eleitoral poderá disciplinar outras restrições ou vedações.

§ 1°. Na reunião a que se refere o art. 13, §1º, serão debatidas e definidas regras relativas à organização do dia da eleição, como a colocação de tendas no pátio, identificação e posição das chapas, etc.

Art. 46. Os conselheiros e associados que violarem as normas previstas neste regulamento e em seus dispositivos complementares, serão encaminhados aos órgãos competentes do Clube, em especial à Comissão de Ética.

Art. 47. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente Eleitoral. 

Porto Alegre, 23 de outubro de 2018.

Lauro Roberto Lindemann Hagemann
Presidente da Comissão Eleitoral
SPORT CLUB INTERNACIONAL

Coordenação Técnica de Apoio à Comissão Permanente Eleitoral:

Thiago Farias Neibert             Cláudio José de Souza Sebenelo

João Vesval Veppo                      Filho José Olavo Bisol

Jussara Terezinha Pereira          Luiz Cláudio Portinho


Coordenação Técnica de Apoio à Comissão Permanente Eleitoral:

Sérgio Renê Debarba Dalanhol
Associado

Lauro Strazzabosco Dorneles
Conselheiro


ANEXO I 

DECLARAÇÃO DE APOIO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA AO CONSELHO DE GESTÃO

(nome completo), (matricula), na condição de Conselheiro do Sport Club Internacional e, em cumprimento ao disposto no art. 31, § 3°, do Estatuto do Clube, declaro apoiar o registro da Candidatura ao Conselho de Gestão da chapa composta pelos seguintes candidatos:

Presidente:

1º Vice-Presidente:

2º Vice-Presidente:

para a primeira etapa do pleito eleitoral designado para o dia 08 de novembro de.2018, perante o Conselho Deliberativo e, caso não verificadas as hipóteses previstas no art. 31, § 2º, do Estatuto, em segunda etapa, no dia 08 de dezembro de 2018, na Assembleia Geral Ordinária do Clube.

Nome:

Assinatura:


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