17/03/2017

Nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral do Conselho Deliberativo

O Presidente da Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, no uso de suas atribuições, na conformidade do estatuído no artigo 24, §§ 3º e 4º, do Estatuto do Clube, combinado com os artigos 18, 24, 64 a 74 e 84 a 94, ambos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo,

RESOLVE:

Esclarecer o disposto no artigo 29 do Regulamento para Eleição da Mesa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Sport Club Internacional, decorrente do estatuído no artigo 93, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, para informar que será permitido às chapas inscritas e homologadas, para as referidas eleições, a divulgação e/ou propaganda de suas plataformas e propostas também através de meios eletrônicos para os integrantes do Colégio Eleitoral do Conselho Deliberativo do Clube.

Porto Alegre, 17 de março de 2017.

COMISSÃO ELEITORAL

LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA
Presidente da Comissão Eleitoral do Sport Club Internacional


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