14/03/2017

Nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral do Conselho Deliberativo

O Presidente da Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, no uso de suas atribuições, na conformidade do estatuído no artigo 24, §§ 3º e 4º, do Estatuto do Clube, combinado com os artigos 18, 24, 64 a 74 e 84 a 94, ambos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo,

RESOLVE:


Esclarecer o disposto no artigo 11 do Regulamento para Eleição da Mesa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Sport Club Internacional, decorrente do estatuído no artigo 51, §§ 2º e 3º do Estatuto do Clube, para informar que a ordem de precedência para a Eleição dos integrantes do Conselho Fiscal será a da inscrição dos nomes de cada chapa. Assim, por exemplo, em caso de eleição de duas chapas, a mais votada terá como titulares os 3 primeiros nomes, sendo o quarto e quinto nomes os suplentes, enquanto a menos votada terá como titulares os 2 primeiros nomes e o terceiro nome será o suplente. Portanto, os indicados à suplência em cada uma das chapas só assumirão tal condição se houver uma única chapa eleita.


Porto Alegre, 14 de março de 2017. 


COMISSÃO ELEITORAL
LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA
Presidente da Comissão Eleitoral do Sport Club Internacional


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